quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Será que não vais?

Pinto da Costa não vai a julgamento no "caso da fruta"
Nuno Miguel Maia


O Tribunal da Relação do Porto indeferiu o recurso do Ministério Público no chamado "Caso da Fruta" do processo Apito Dourado.

O presidente do F.C. Porto não vai assim a julgamento, confirmando a decisão, de Junho de 2008, do juiz Artur Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (TIC).

O caso tinha sido inicialmente arquivado pelo MP, mais foi reaberto mais tarde por decisão da equipa especial constituída para investigar o processo Apito Dourado, coordenada por Maria José Morgado, com base no testemunho da ex-namorada de Pinto da Costa , Carolina Salgado.

Esse mesmo testemunho foi fulcral para a decisão de acusar Pinto da Costa e os restantes arguidos.

Na decisão do TIC, de Junho de 2008, o juiz considerou falsas algumas afirmações de Carolina Salgado, tendo mandado abrir um processo-crime por falsas declarações.

Em causa estava o jogo entre o F .C . Porto e o Estrela da Amadora arbitrado por Jacinto Paixão, na época de 2003/04. O Ministério Público sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido propiciado um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.

Eram ainda co-arguidos o vice-presidente do F. C. Porto, Reinaldo Teles, e o empresário António Araújo, além dos árbitros auxiliares Manuel Quadrado e José Chilrito.

Em Junho de 2008, o juiz do TIC havia decidido não levar Pinto da Costa a julgamento, ao considerar que "só ficcionando ou conjecturando" se encontraria "nexo de causalidade" entre os factos alegados pelo Ministério Público, que assentava a acusação na permissa de que foram fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem para que esta violasse as regras do jogo.

Artur Ribeiro considerou, em Junho de 2008, que não houve violação da regras no Estrela da Amadora-F. C. Porto, tendo por base a análise que ex-árbitros, arrolados como peritos, fizeram aos lances capitais.

No despacho, do qual o MP recorreu para a Relação, o juiz do TIC argumentou, ainda, que não ficou provado que o "JP", a que se aludia em telefonemas escutados, a Pinto da Costa fosse Jacinto Paixão, dado que o presidente do F. C. Porto associou as iniciais a Joaquim Pinheiro, um dirigente portista.

# fonte: Jornal de Noticias em 12Fev2009

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